sábado, abril 20, 2024

Explicamos o funcionamento da Lei Rouanet e do Ministério da Cultura

Hoje vamos debater sobre o tabu em torno da Lei Rouanet, a lei 8.313/1991 de incentivo à cultura do governo federal. Ela ganhou destaque e esteve na boca do povo esta semana. Aqui e acolá, vejo posições bizarras e explicações imprecisas. Como sei que esse assunto ainda vai render, gostaria de usar esta postagem para esclarecer como funciona a lei, seguido de algumas observações.

Minhas posições sobre o mérito da lei, deixarei para outra oportunidade. Antes de dar sequência, vamos deixar claro que o CinePOP nunca captou nenhum valor com a Lei Rouanet, ou sequer tem filiação com política ou com o MinC.
Como funciona o Mecenato?

A Lei Rouanet prevê três mecanismos para fomentar a cultura (art. 2º da lei): o Fundo Nacional da Cultura (FNC); os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); o incentivo a projetos culturais, popularmente conhecido como Mecenato, o principal instrumento para incentivar projetos culturais.

Ele funciona assim:

O produtor cultural/proponente apresenta seu projeto para o ex-extinto Ministério da Cultura – MinC. Este projeto passa por diversos órgãos do Ministério, conforme imagem abaixo (fonte: MinC), que vão avaliar o projeto.

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Se ele for aprovado, o produtor cultural está autorizado a captar junto às empresas ou aos cidadãos a verba para o projeto. Quem der dinheiro poderá descontar uma parte dessa doação do montante que irá pagar do imposto de renda, até um limite estabelecido. Ou seja, não é todo o valor investido em cultura que será descontado do imposto de renda do patrocinador do projeto. Como se nota, há dois filtros para o projeto obter o dinheiro: a aprovação do Governo e a aceitação do doador (agente privado).
Noto duas mistificações sobre o tema.

A primeira mistificação é mais comum entre os críticos da Lei Rouanet e, no meu entender, decorre de pura falta de informação. Falo dos valores dos projetos culturais. Tem sido bem comum, encontrarmos quem diga “o safado do artista fulano pegou um milhão do governo”. Ai, alguém vem e fala, “Oh, idiota, esse foi valor solicitado e não o captado”.

Aqui, a questão é simples. Existem três tipos de valores, o proposto, o aprovado e o captado.

Não deixe de assistir:

Vejam o exemplo:

Quando o projeto é apresentado, o produtor cultural pede um valor (ex.: R$ 1 milhão). Na maioria dos casos, o MinC aprova um valor menor (no nosso exemplo: R$ 500 mil). Porém, no Mecenato, o produtor cultural ainda precisa passar o chapéu entre empresas (ou, mais raramente, pessoas físicas). Se a empresa topar, o produtor cultural recebe um valor dessa empresa, em geral, menor do que aquele autorizado (ex.: R$ 200 mil). Parte desse valor poderá ser descontado do imposto de renda da empresa.

Por conta dessa sistemática, os defensores da lei estão divulgando uma distorção, não sei se de boa-fé ou por maldade. Muitos estão dizendo que, os valores da Lei Rouanet para a cultura não são públicos, mas privados. Esta segunda mistificação é, no mínimo, uma explicação imprecisa. Dependendo do caso, de 30% a 100% do valor doado poderá ser descontado do Imposto de Renda. Quando um desconto acontece, o governo reduz arrecadação. Ele abre mão de um dinheiro que entraria nos cofres públicos para que um agente privado aplique parte dele (ou todo ele) em um projeto cultural previamente aprovado pelo próprio governo. Ora, isto não é dinheiro do governo? Ou melhor: o governo não está alterando suas previsões de arrecadação?

Amiguinhos, o dinheiro é público. Não é público porque já está nos cofres do Estado, mas é público porque é uma espécie de desconto concedido pelo governo aos pagadores dos impostos. Tanto que todo ano, no orçamento, o governo estipula um montante de renúncia fiscal para atender aos projetos da Lei Rouanet. Claro, o governo trabalha com projeções, que podem não se concretizar, seja porque nenhum projeto conseguiu se financiar, seja porque a atividade econômica é baixa e a expectativa de arrecadação não foi alcançada.

Parênteses:

(na origem, o dinheiro do Estado é privado, porque a principal sustentação do Estado são os tributos. E tributo é dinheiro saído do bolso dos agentes privados. E o dinheiro pago pelos contribuintes que sustenta o Estado. Por essa perspectiva liberal, poderia dizer o dinheiro é privado; é o nosso dinheiro. Porém, na lógica estatal, o dinheiros dos tributos é público).

Não devemos nos esquecer de que muitas empresas estatais financiam projetos aprovados pelas leis de incentivo à cultura. Em 2015, os dois maiores incentivadores foram o BNDES e o Banco do Brasil, nesta ordem. Nesses casos, há o poder público nas duas pontas. Essas informações estão disponíveis no SILAC, no site do MinC.

Em outra postagem, pretendo falar um pouco sobre os critérios de avaliação e seleção dos projetos. E, mais adiante, irei fazer algo um pouco mais extenso para explicar minha posição sobre os incentivos culturais. Sobre isto, já digo: as leis de incentivo passaram dos limites faz um tempo!

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Nota: Peço moderação e comedimento nos comentários. O debate de ideias e mesmo a ironia são bem vindas; barracos, não!

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