quarta-feira , 22 janeiro , 2025

Governo brasileiro aprova novas taxas para a Netflix e outros serviços de streaming

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O Conselho Superior de Cinema (CSC) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (5), proposta que prevê modelo de cobrança da Condecine sobre o serviço de Vídeo Sob Demanda (VoD), a Condecine VoD.

Isso significa que o governo vai tachear a Netflix e outros serviços de streaming com um novo imposto conhecido como “Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional” (Condecine).

A taxa é cobrada de produtoras e distribuidoras de conteúdo no país, que tem que pagar em torno de R$ 7 mil por cada produção estrangeira com duração superior a 50 minutos (filmes, documentários, séries).

Como a Netflix disponibiliza centenas de título em seu catalogo, especula-se que a empresa terá que pagar em torno de R$ 300 milhões em taxas da Condecine.

Pela decisão do Conselho, as empresas que exploram o segmento de Vídeo Sob Demanda podem optar por recolher a Condecine de duas formas: sobre o número de obras que compõem o catálogo da empresa no Brasil, a chamada Condecine Catálogo; ou na forma de uma taxa única por assinante/transação, chamada de Condecine por Assinatura ou Condecine Transação.

O texto aprovado estabelece conceituações mais claras do Vídeo Sob Demanda, esclarecendo quais serviços não podem ser considerados VoD. Estão excluídos do conceito os serviços realizados pelas operadoras de TV paga e radiodifusores que têm como funcionalidade a disposição de conteúdo nas plataformas de TV Everywhere – serviço que permite acessar os conteúdos pagos também fora do ambiente doméstico.

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Como a Netflix disponibiliza centenas de título em seu catalogo, especula-se que a empresa terá que pagar em torno de R$ 300 milhões em taxas da Condecine.

Pela decisão do Conselho, as empresas que exploram o segmento de Vídeo Sob Demanda podem optar por recolher a Condecine de duas formas: sobre o número de obras que compõem o catálogo da empresa no Brasil, a chamada Condecine Catálogo; ou na forma de uma taxa única por assinante/transação, chamada de Condecine por Assinatura ou Condecine Transação.

O texto aprovado estabelece conceituações mais claras do Vídeo Sob Demanda, esclarecendo quais serviços não podem ser considerados VoD. Estão excluídos do conceito os serviços realizados pelas operadoras de TV paga e radiodifusores que têm como funcionalidade a disposição de conteúdo nas plataformas de TV Everywhere – serviço que permite acessar os conteúdos pagos também fora do ambiente doméstico.

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