domingo , 22 dezembro , 2024

Presidente Lula APROVA Cota de Telas para filmes nacionais nos cinemas até 2033

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Segundo a Agência Senado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a nova norma para a Lei de Cota de Tela (Lei 14.814), que regulamenta a obrigatoriedade da exibição de títulos nacionais nos cinemas até 2033.

O adendo à Lei foi oficialmente outorgada, sem vetos, no Diário Oficial da União nesta última terça-feira, 16 de janeiro. Além disso, ele havia sido sancionado pelo Senado em dezembro do ano passado.



O projeto garante que os cinemas exibam produções brasileiras, preservando a diversidade dos filmes em cartaz e mantendo a proporção de apresentação de título nacionais e de internacionais. Caso a lei não seja cumprida, as empresas serão penalizadas com multas e advertências.

Anteriormente, o Senado também havia aprovado um projeto de regulamentação para produções nacionais nos serviços de streaming.

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Segundo informações do Agência Senado, a cobrança da taxa “será anual e terá alíquota máxima de 3% da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos e as comissões devidas a parceiros de comercialização, veiculação ou distribuição do serviço”.

Além disso, foi revelado que empresas de video on-demand e de streaming com faturamento anual acima de R$ 96 milhões terão alíquota de 3% em cima de sua arrecadação bruta. As plataformas com montante entre R$ 4.8 milhões e R$ 96 milhões serão taxadas em 1.5%. Já as que comprovam arrecadação inferior a R$ 4.8 milhões terão taxação zerada.

Serviços como o YouTube, a Netflix e o Instagram foram acrescentados à lista dos pagantes.

A proposta em questão, denominada PL 2331/2022, foi aprovada em unanimidade com nada menos que 24 votos. Entretanto, ela ainda precisa pelo turno suplementar na CAE, na Câmara dos Deputados.

O senador Eduardo Gomes (PL-TO) também “propôs que as plataformas garantam visibilidade do conteúdo audiovisual brasileiro por meio de sugestões, busca ou seções claramente identificadas, de modo razoável e proporcional e de acordo com a capacidade de cada serviço. Os provedores de streaming terão que disponibilizar permanentemente no catálogo quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo metade destas quantidades de conteúdo nacional independente. Para streamings com 2 mil produtos no catálogo, pelo menos 100 terão que ser brasileiros. E para streamings com 7 mil produtos, pelo menos 300 terão que ser nacionais”.

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Thiago Nollahttps://www.editoraviseu.com.br/a-pedra-negra-prod.html
Em contato com as artes em geral desde muito cedo, Thiago Nolla é jornalista, escritor e drag queen nas horas vagas. Trabalha com cultura pop desde 2015 e é uma enciclopédia ambulante sobre divas pop (principalmente sobre suas musas, Lady Gaga e Beyoncé). Ele também é apaixonado por vinho, literatura e jogar conversa fora.

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Segundo a Agência Senado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a nova norma para a Lei de Cota de Tela (Lei 14.814), que regulamenta a obrigatoriedade da exibição de títulos nacionais nos cinemas até 2033.

O adendo à Lei foi oficialmente outorgada, sem vetos, no Diário Oficial da União nesta última terça-feira, 16 de janeiro. Além disso, ele havia sido sancionado pelo Senado em dezembro do ano passado.

O projeto garante que os cinemas exibam produções brasileiras, preservando a diversidade dos filmes em cartaz e mantendo a proporção de apresentação de título nacionais e de internacionais. Caso a lei não seja cumprida, as empresas serão penalizadas com multas e advertências.

Anteriormente, o Senado também havia aprovado um projeto de regulamentação para produções nacionais nos serviços de streaming.

Segundo informações do Agência Senado, a cobrança da taxa “será anual e terá alíquota máxima de 3% da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos e as comissões devidas a parceiros de comercialização, veiculação ou distribuição do serviço”.

Além disso, foi revelado que empresas de video on-demand e de streaming com faturamento anual acima de R$ 96 milhões terão alíquota de 3% em cima de sua arrecadação bruta. As plataformas com montante entre R$ 4.8 milhões e R$ 96 milhões serão taxadas em 1.5%. Já as que comprovam arrecadação inferior a R$ 4.8 milhões terão taxação zerada.

Serviços como o YouTube, a Netflix e o Instagram foram acrescentados à lista dos pagantes.

A proposta em questão, denominada PL 2331/2022, foi aprovada em unanimidade com nada menos que 24 votos. Entretanto, ela ainda precisa pelo turno suplementar na CAE, na Câmara dos Deputados.

O senador Eduardo Gomes (PL-TO) também “propôs que as plataformas garantam visibilidade do conteúdo audiovisual brasileiro por meio de sugestões, busca ou seções claramente identificadas, de modo razoável e proporcional e de acordo com a capacidade de cada serviço. Os provedores de streaming terão que disponibilizar permanentemente no catálogo quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo metade destas quantidades de conteúdo nacional independente. Para streamings com 2 mil produtos no catálogo, pelo menos 100 terão que ser brasileiros. E para streamings com 7 mil produtos, pelo menos 300 terão que ser nacionais”.

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