Você comprou aquele salgadinho delicioso, e quando chegou para entrar na sessão do cinema foi barrado na porta? Isso é proibido POR LEI!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as redes de cinemas não podem proibir a entrada de pessoas que estejam portando alimentos adquiridos em outro estabelecimento.
Várias pessoas reclamam de salas de cinema que colocam placas avisando que alimentos comprados fora da bombonière não podem ser consumidos dentro da sala, e isso é proibido por lei. Todo consumidor brasileiro tem o direito de entrar no cinema com alimento de fora, desde que seja da mesma natureza dos produtos vendidos pelo cinema.
Sendo assim, você pode adquirir seu alimento na praça de alimentação sem precisar pagar o preço abusivo da pipoca e do refrigerante no cinema. O cinema não pode fazer imposições em hipótese nenhuma para que o consumidor adquira algum de seus produtos ou serviços, pois isso configura “venda casada“.
A “venda casada” acontece quando o cinema te condiciona a adquirir um produto no momento em que você compra os ingressos, e a aquisição forçada fere o Código de Defesa do Consumidor, do artigo 39.
Para evitar acidentes, a entrada de alguns tipos de embalagens podem ser restritas (latas de alumínio e garrafas de vidro, por exemplo), desde que o estabelecimento não comercialize produtos desse tipo.
Fica a dica para os consumidores que gostariam de levar sua pipoca, água ou lanchinho de casa.