domingo , 22 dezembro , 2024

Projeto para ACABAR com o ingresso de meia-entrada é vetado pelo Governo de SP

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O governo de São Paulo vetou o projeto de lei que previa acabar com a meia-entrada nos cinemas e eventos culturais para estudantes e idosos.

O veto foi assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, o deputado Carlão Pignatari (PSDB), que está como governador em exercício em função da viagem de João Doria (PSDB) ao exterior.



O presidente da Alesp afirmou que o projeto é inconstitucional, já que a legislação federal garante o direito ao benefício.

“O projeto, ao proibir aos estabelecimentos a instituição de cotas máximas de ingressos para meia entrada, bem como vedar a concessão de meia-entrada para categorias específicas de ingressos (artigo 2º) também não está em conformidade com a legislação federal, que assegura o benefício para 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Concluiu-se que a matéria se encontra suficientemente disciplinada na esfera federal, e que projeto mostra-se incompatível com as normas gerais expedidas pela União.”

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A política de meia-entrada foi instaurada em 2013 e abrange estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. Para os idosos, esse direito existe de 2003 e se insere no Estatuto do Idoso.

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O presidente da Alesp afirmou que o projeto é inconstitucional, já que a legislação federal garante o direito ao benefício.

“O projeto, ao proibir aos estabelecimentos a instituição de cotas máximas de ingressos para meia entrada, bem como vedar a concessão de meia-entrada para categorias específicas de ingressos (artigo 2º) também não está em conformidade com a legislação federal, que assegura o benefício para 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Concluiu-se que a matéria se encontra suficientemente disciplinada na esfera federal, e que projeto mostra-se incompatível com as normas gerais expedidas pela União.”

A política de meia-entrada foi instaurada em 2013 e abrange estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. Para os idosos, esse direito existe de 2003 e se insere no Estatuto do Idoso.

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