STJ considera ilegal cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet

Uma das maiores reclamações de consumidores que compram seus ingresso através da internet é justamente a taxa de conveniência, considerada muitas vezes como abusiva.

Ontem, dia 12, ocorreu uma reviravolta sobre a viabilidade da taxa de conveniência para esse tipo de serviço. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que é ilegal cobrar a taxa de conveniências para as vendas de ingressos de shows e eventos através da internet.

O STJ também foi além e decidiu que as empresas terão que devolver todo montante acumulado através das taxas de ingressos vendidos nos últimos cinco anos. Isso é válido para todo o território nacional. As empresas costumavam cobrar 15% do valor do ingresso nessas taxas.

Os ministros entenderam que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove o evento, e não do consumidor. Repassar o custo seria uma “venda casada”, proibida pela legislação. Ainda cabe recurso sobre a decisão à própria turma e também ao STF se houver questão constitucional a ser discutida.

O STJ não detalhou como funcionará o processo de devolução dos valores das taxas dos últimos cinco anos. Em tese, os consumidores poderão solicitar esses valores às produtoras. Porém, isso ainda deve ser esclarecido em breve.

A medida pode sim tornar o valor de ingressos físicos ainda mais caros, já que é costume das empresas repassarem custos ao consumidor final.

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